Não são muitos os profissionais que se disponibilizam a exercer a função de administrador judicial.
Complexidade do trabalho, a real possibilidade de ausência de remuneração em não raras falências frustradas ou mesmo honorários arbitrados de forma irrisória tanto em processos de falência quanto de recuperação judicial que além de não servirem como contrapartida da elevada carga de responsabilidade que recai sobre os ombros de quem se permite a assinar o termo de compromisso, são algumas das escusas que justificam tal quadro.
No DF, o TJDFT, em 2015, ofereceu o primeiro curso de formação para administradores judiciais, o qual foi ministrado pelo juiz da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais, Dr. Edilson Enedino das Chagas.
O curso inspirou jovens profissionais a se aventurarem na missão que lhes foi apresentada, contudo, a falta de experiência prática continuou sendo um problema que pretendemos minorar com nossa modesta contribuição, cujo norte será apresentar a prática vivida pelo administrador judicial.
Objetivando transmitir o pouco que aprendemos ao longo dos mais de 10 anos de exercício profissional como síndico, comissário e administrador judicial, passaremos a publicar uma série de artigos, todos voltados a prática forense do administrador judicial.
Que Deus nos permita servir como instrumento para auxiliar o próximo, essa é a missão a que nos propomos.