DECRETADA A FALÊNCIA DE RTZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI – EPP

A falência foi decretada em 06/11/2024 pelo Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios nos autos do processo nº 0702818-27.2024.8.07.0015. O advogado Miguel Alfredo de Oliveira Júnior, OAB-DF 12.163 foi nomeado Administrador Judicial. Aos credores fica o esclarecimento de que a contar do edital de publicação da sentença, os credores poderão apresentar as declarações e documentos justificativos de seus créditos diretamente ao administrador judicial, valendo-se do e-mail contato@migueloliveira.adv.br. As declarações intempestivas só poderão ser feitas mediante recolhimento de custas e através de advogado com procuração regular.

1) SENTENÇA DE QUEBRA ;

2) TERMO DE COMPROMISSO.

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