Honorários advocatícios têm caráter alimentar reconhecido pelo STJ

A natureza alimentar dos honorários advocatícios teve seu reconhecimento assegurado por decisão do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento a recurso especial. “É uma grande vitória para a advocacia brasileira”, comemorou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS). A decisão foi proferida nesta quarta-feira (7).

A Corte Especial do STJ decidiu que os honorários advocatícios têm natureza alimentar, equiparando-se, portanto, aos créditos trabalhistas para efeito de habilitação na falência. Dessa forma, serão pagos com prioridade sobre os demais créditos, inclusive sobre os tributários. O presidente da OAB/MS destacou o empenho do Conselho Federal da OAB na conquista. “Essa decisão é essencial para o reconhecimento do valor indispensável à Justiça e ao cidadão que o advogado tem. Os honorários são a principal fonte de renda do advogado e agora, merecidamente, têm sua relevância assentida”, destacou.

De acordo com Júlio Cesar, o desrespeito aos honorários advocatícios é uma das principais reclamações da classe. A decisão assegura natureza alimentar para todo campo civil, inclusive penhoras, preferência de falências e alimentos. O processo RE 1152218, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, foi acatado pela maioria. O acórdão não foi publicado ainda.

Fonte: OAB – Mato Grosso do Sul

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