CRÉDITOS RECONHECIDOS EXTRAJUDICIALMENTE
BANCO DE BRASÍLIA SA, CNPJ 00.000.208/0001-00 – Divergência acolhida para retificar o valor do crédito indicado na primeira relação de credores.
PETIÇÃO- IMPGUNAÇÃO DANLUZ INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇO LTDA PROCESSO Nº 0731932-55.2017.8.07.0015
Procuração e Subs – BRB (doc.01)
Edital (doc.02)
Sentenca (doc.03)
GOBAIN CANALIZAÇÃO LTDA., CNPJ 28.672.087/0001-62 – Pedido de habilitação acolhido para incluir o crédito na segunda relação de credores.
Pedido de habilitação de crédito
Doc. 02 – planilha de atualização até decretação da falência
Doc. 03 – Cópias Habilitação Saint-Gobain 0704294-71.2022.8.07.0015
BANCO SAFRA S.A. – Justificativa: Ao nosso ver, o pedido de habilitação de crédito na classe garantia real não se aplica ao requerente. Analisada a documentação apresentada, assim como os termos do pedido formulado ao AJ, temos que se trata de financiamento de bem móvel gravado com alienação fiduciária e que retém a propriedade resolúvel do bem. O pedido de restituição seria a via adequada para processamento do pedido do credor, não podendo, por conseguinte, ser dirigida ao AJ, uma vez que sua atuação diz respeito a análise dos créditos a serem relacionados, ao passo que a restituição demanda a propositura de ação própria e que é analisada diretamente pelo juízo falimentar.
204888-HABILITACAO-DE-CREDITO-FALENCIA-CREDOR-BANCO-SAFRA-S
321177037-planilha-de-debito-atualiz-09.07.2021
BRB – BANCO DE BRASÍLIA S.A. – Justificativa: O pedido de habilitação extrajudicial formulado pelo
Danluz-Ind-Com-e-Servicos-LTDA-2011.01.1.186163-5-Certidao-de-Credito-doc.03