MASSA FALIDA DE DOMINIUN – AUTORIZADA A REALIZAÇÃO DO ATIVO

 

O Juiz da Vara de Falências de Brasília, Dr. Edilson Enedino das Chagas, autorizou a realização do ativo arrecadado nos autos da falência da construtora DOMINIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA. O leilão que será conduzido pelo leiloeiro André Ignácio, foi marcado para 14/12/2015, às 14h30. Confira o edital.

 

 

 

Edital de n.º 208/2015

 

 

EDITAL DE PRAÇA NA MASSA FALIDA DE DOMINIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA, Processo n.º 2013.01.1.042243-6

 

 

 

O Dr. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da Lei, etc.

 

FAZ SABER e intimar a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que André Gustavo B. Ignacio, Leiloeiro Público Oficial, indicado pelo Dr. Miguel Alfredo de Oliveira Júnior, administrador judicial da Massa Falida acima descrita, que no dia 14 de dezembro de 2015 às 14:30 horas, no hall da Vara acima citada situada no Setor de Rádio e Televisão Sul, Quadra 701, Bloco “N”, 5º Andar, Fórum Prof. Julio Mirabete – Brasília-DF., que promoverá em público, Leilão, pelo maior valor oferecido ainda que seja inferior ao valor de avaliação, a venda do imóvel arrecadado a seguir caracterizado, mediante as seguintes condições: A arrematação será feita a quem maior lance oferecer. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, não cabendo à Massa nem ao Leiloeiro qualquer responsabilidade quanto a consertos, reparos e desocupação do mesmo. Os débitos tributários que incidirem sobre o imóvel até a data do leilão serão de responsabilidade da Massa. As despesas referentes a Registro de Transferência, ITBI e emolumentos referentes a baixa de gravames porventura existentes (penhora, arrolamento, indisponibilidade, arresto e etc.) correrão por conta do arrematante. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas, sendo que no ato o participante que arrematar o imóvel deverá apresentar obrigatoriamente os originais ou cópia autenticada dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG e CPF, ou seu representante legal com procuração lavrada em cartório; Pessoa Jurídica: Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante legal. A Massa falida acima descrita, através do Juízo competente e do seu administrador comunicam que poderão a qualquer tempo suspender o leilão, sem que gerem direitos a terceiros. Imóvel a ser leiloado: Lote 03, Quadra 101, Praça Tiê, Bairro Águas Claras, Taguatinga-DF, matriculado sob o nº 143670 no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, medindo 50,00m de frente; 50,00m de fundos; 80,00m pela lateral esquerda e 80,00m pela lateral direita, ou seja, 4.000,00m², constituído de dois blocos (A e B) parcialmente construídos, com projeto aprovado-Alvará de Construção nº 30/2007, expedido pela administração regional de Águas Claras, Gerência de Aprovação de Projetos e Licenciamento, da seguinte forma: Bloco A: 02 subsolos + pavimento térreo + 16 pavimentos + cobertura. Número de unidades habitacionais: 68 (sessenta e oito unidades), com 02 dormitórios. Bloco B: 02 subsolos + pavimento térreo + 17 pavimentos. Número de unidades habitacionais: 68 (sessenta e oito unidades), com 02 dormitórios. Garagem de subsolo: 184 vagas, sendo 92 por cada piso. Avaliado em R$13.734.000,00 (Treze milhões, setecentos e trinta e quatro mil reais). Incidirá sobre o valor da arrematação o percentual de 5% (cinco por cento) de comissão do leiloeiro, conforme art. 705, inciso IV do CPC, que será paga a vista no ato da arrematação. Os interessados deverão comparecer no dia, local e hora designados, cientes de que a venda será feita à vista ou mediante sinal de 20% e o saldo restante no prazo de três dias. E para o conhecimento dos interessados expediu-se este Edital em 03 vias de igual teor que será publicado e afixado na forma da Lei. Brasília-DF, 05 de novembro de 2015. Eu, _______,CLOVIS INACIO FERREIRA JUNIOR, Diretor de Secretaria, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz de Direito.

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