REAL BRASÍLIA FUTEBOL CLUBE

Processo nº 0797452-75.2025.8.07.0016 – VFRJICLE

Foi deferido o processamento da recuperação judicial ajuizada por REAL BRASÍLIA FUTEBOL CLUBE – Sociedade Anônima do Futebol, nos autos do processo acima indicado. A decisão que autorizou o processamento encontra-se disponível para consulta pública no arquivo abaixo, juntamente com o termo de compromisso do Administrador Judicial (AJ)  MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JÚNIOR nomeado para auxiliar o Juízo na condução da recuperação judicial.

DECISÃO DEFERINDO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO REAL BRASÍILIA

TERMO DE COMPROMISSO AJ

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Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 18/12/2025 o edital contendo a primeira relação de credores da recuperanda REAL BRASÍLIA FUTEBOL CLUBE – Sociedade Anônima do Futebol.

Nos termos da Lei nº 11.101/2005, o prazo para apresentação de divergências e pedidos de habilitação de crédito extrajudicial junto ao Administrador Judicial encerra-se em 09/02/2026.

Aviso aos credores trabalhistas

O edital estabelece que os credores trabalhistas poderão apresentar suas habilitações diretamente ao Administrador Judicial, sem necessidade de advogado, até a consolidação do quadro geral de credores.

Para tanto, deverão encaminhar:

  • Certidão de crédito trabalhista expedida pelo juízo do trabalho, com valor atualizado até a data da quebra ou do pedido de recuperação judicial;
  • CPF do credor;
  • Endereço para recebimento de comunicações;
  • Meio de pagamento (chave Pix ou conta bancária);
  • Procuração do advogado, caso haja representante com poderes para receber e dar quitação.

O edital adverte que, caso a certidão não esteja atualizada até a data da quebra ou do pedido de recuperação judicial, o crédito não será habilitado.

Consulta ao edital: EDITAL CONTENDO A 1ª RELAÇÃO DE CREDORES DO REAL BRASÍLIA

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Foi apresentado pela recuperanda REAL BRASÍLIA FUTEBOL CLUBE – Sociedade Anônima do Futebol o Plano de Recuperação Judicial, recebido nos autos por decisão judicial e devidamente juntado sob ID 259864573.

Nos termos da Lei nº 11.101/2005, a partir da publicação do edital em 16/12/2025, inicia-se o prazo de 30 (trinta) dias para que os credores apresentem eventuais objeções ao plano, diretamente nos autos da recuperação judicial.

Aviso aos credores

  • Os credores que desejarem impugnar ou se manifestar sobre o plano deverão fazê-lo dentro do prazo legal, sob pena de preclusão.
  • A qualquer tempo, poderá ser requerida a convocação de Assembleia-Geral de Credores para constituição do Comitê ou substituição de seus membros, conforme art. 52, §2º, da Lei nº 11.101/2005.

O plano de recuperação judicial encontra-se disponível para consulta pública no arquivo anexo.

PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICAL REAL BRASÍLIA

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PUBLICAÇÃO DA SEGUNDA RELAÇÃO DE CREDORES

O Administrador Judicial da Recuperação Judicial do REAL BRASÍLIA FUTEBOL CLUBE – Sociedade Anônima do Futebol, processo nº 0797452-75.2025.8.07.0016, informa que foi apresentada a segunda relação de credores, atualizada conforme os pedidos de retificação/habilitação recebidos e analisados.

CRÉDITOS CONCURSAIS

Foram acolhidos os pedidos de habilitação e retificação extrajudiciais que apresentaram documentação suficiente para comprovar os valores devidos até a data do pedido de recuperação judicial. Os créditos foram retificados e incluídos na relação, conforme consta nos autos.

CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS

O pedido de habilitação relativo a aluguéis e encargos vencidos após o pedido de recuperação judicial foi rejeitado, por se tratar de créditos extraconcursais. Esses valores não se submetem ao processo de recuperação, devendo ser cobrados diretamente da recuperanda nos meios próprios.

CONSULTA PÚBLICA

A segunda relação de credores, bem como os documentos referentes aos pedidos de habilitação e retificação acolhidos e rejeitados, estão disponíveis para consulta dos interessados no site do Administrador Judicial, garantindo transparência e acesso às informações.

Brasília, 11 de fevereiro de 2026.

 

MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JÚNIOR

Administrador Judicial – OAB/DF 12.163

 

CLASSES I, III e IV_relacao credores AJ em 11-02-26

 

PEDIDOS DE HABILITAÇÃO/RETIFICAÇÃO ACATADOS:

CASA SÃO LUIZ FERRAGENS LTDA_IMPUGNAÇÃO A RELAÇÃO DE CREDORES_DIVERGÊNCIA

CASA SÃO LUIZ FERRAGENS LTDA_INFORMAÇÕES RECUPERANDA

CASA_SAO_LUIZ_FERRAGENS_LTDA_PARECER_AJ

 

GEOVANE DOS REIS PEREIRA_HABILITAÇÃO CRÉDITO

GEOVANE_DOS_REIS_PEREIRA_PARECER_AJ

 

MAXIMINIANO ALCIDES LIMA_PEDIDO DE REVISÃO RECUPERANDA

 

WENDELL MAKSINCZUK ORTEGA_PEDIDO DE REVISÃO RECUPERANDA

 

PEDIDOS DE HABILITAÇÃO/RETIFICAÇÃO REJEITADOS:

CASA SÃO LUIZ FERRAGENS LTDA_PEDIDO DE HABILITAÇÃO CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS

CASA SÃO LUIZ FERRAGENS LTDA_PEDIDO DE HABILITAÇÃO CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS_PARECER AJ

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