O Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Relator do AGI 2015 00 2 029632-4, 4ª Turma Cível do TJDF, concedeu liminar para suspender o curso do feito falimentar e impedir a realização do ativo até decisão definitiva.
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NOTA: GOLPE EM NOME DA ADVOCACIA MIGUEL OLIVEIRA
É com grande preocupação que informamos que um terceiro, de forma fraudulenta, criou uma conta comercial no aplicativo Whatsapp em nome da Advocacia Miguel Oliveira,