Antes de apresentar os modelos de petição para fins de habilitação/impugnação de crédito administrativo, algumas considerações se mostram necessárias.
Segundo o art. 7º da LRF, cabe ao administrador judicial promover a verificação dos créditos que serão inscritos no quadro de credores. Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º , ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.
Visando o auxílio do credor que pretende requerer administrativamente a habilitação de seu crédito ou impugnar o crédito relacionado, apresentamos os modelos que poderão ser utilizados para fins de referência.
Neste primeiro momento estaremos disponibilizando dois modelos. O primeiro relativo ao pedido de habilitação, enquanto o segundo, trata da impugnação a crédito relacionado mas com o qual o credor não concorda com o valor ou a própria inscrição do crédito.
Um ponto importante a ser observado pelos credores é que todos os créditos deverão estar atualizados até a data da distribuição da recuperação judicial ou a data de decretação da falência.
No âmbito do TJDFT, o índice de atualização monetária adotado é o INPC e obrigatoriamente deve ser utilizado por todos os credores tanto nos casos de atualização quanto nos de deflação dos créditos a serem relacionados.