O Administrador Judicial informa aos credores da Recuperação Judicial de Real Futebol Clube Ltda. (Processo nº 0797452-75.2025.8.07.0016) que o Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal homologou o Quadro Geral de Credores (QGC), nos termos do art. 14 da Lei nº 11.101/2005, diante da ausência de impugnações à relação consolidada de credores. Na mesma decisão, foi determinada a publicação de Quadro Geral de Credores Complementar, contemplando os créditos posteriormente informados pelo Administrador Judicial.
Com a homologação do Quadro Geral de Credores, encerra-se a fase administrativa de verificação de créditos prevista na Lei nº 11.101/2005, passando eventuais alterações a observar o procedimento judicial específico previsto na legislação.
Retificação do Quadro Geral de Credores
Os credores que verificarem a necessidade de inclusão, exclusão, retificação do valor, alteração da classificação, da titularidade ou de qualquer outro dado constante do Quadro Geral de Credores deverão observar o procedimento previsto no art. 10 da Lei nº 11.101/2005.
Nessas hipóteses, o pedido deverá ser formulado por meio de ação autônoma de retificação do Quadro Geral de Credores, distribuída por dependência ao processo da Recuperação Judicial, devidamente instruída com a documentação comprobatória do direito alegado.
A ação será processada perante o Juízo da Recuperação Judicial, assegurado o contraditório, com manifestação do Administrador Judicial e das partes interessadas, quando cabível, competindo exclusivamente ao Juízo decidir acerca da alteração pretendida.
Ressalta-se que, após a homologação do Quadro Geral de Credores, não são mais cabíveis habilitações, divergências ou pedidos administrativos de alteração dirigidos ao Administrador Judicial, nem a simples petição nos autos principais para modificação do quadro.
Informações adicionais
Os credores interessados em promover a retificação do Quadro Geral de Credores deverão observar os requisitos legais aplicáveis à ação prevista no art. 10 da Lei nº 11.101/2005, apresentando todos os documentos necessários à comprovação de seu direito.
O Administrador Judicial permanece à disposição para prestar os esclarecimentos pertinentes acerca do procedimento legal, sem prejuízo da competência exclusiva do Juízo para apreciar e decidir os pedidos de retificação do Quadro Geral de Credores.
Miguel Alfredo de Oliveira Junior
Administrador Judicial





