É comum ouvir afirmações como: “A assembleia é nula porque houve um erro no edital.” Ou ainda: “Basta identificar uma irregularidade para anular todas as decisões.”
Na prática, a questão não é tão simples.
Embora a convocação, a instalação e a condução da assembleia devam observar rigorosamente o Estatuto, a Convenção e a legislação aplicável, nem toda irregularidade conduz, automaticamente, à nulidade das deliberações.
O Poder Judiciário, em regra, analisa o contexto do caso concreto.
Entre outros aspectos, costuma verificar:
✔ A convocação permitiu que os associados tivessem conhecimento da assembleia?
✔ Os participantes tiveram oportunidade efetiva de exercer seu direito de manifestação e voto?
✔ A irregularidade teve influência no resultado da deliberação?
✔ Houve efetivo prejuízo aos associados ou à formação da vontade coletiva?
Essas perguntas são importantes porque o processo assemblear não deve ser analisado apenas sob a ótica formal.
As regras existem para garantir transparência, participação e segurança jurídica. Quando uma irregularidade não compromete esses objetivos, a simples existência de um vício formal nem sempre será suficiente para invalidar a assembleia.
Por outro lado, isso não significa que as formalidades possam ser negligenciadas.
A experiência demonstra que a maioria das ações judiciais envolvendo condomínios e associações poderia ser evitada com planejamento prévio, editais bem elaborados, procedimentos claros e assessoria jurídica preventiva durante todas as etapas da assembleia.
Mais do que solucionar litígios, a advocacia também exerce um papel essencial na construção de decisões seguras e na prevenção de conflitos.
A segurança jurídica de uma assembleia não começa no momento da votação. Ela começa muito antes, com o respeito às regras que garantem legitimidade às decisões coletivas.





