A assembleia pode decidir qualquer coisa?

Tenho observado que diversas associações de moradores estão convocando assembleias para deliberar sobre a adoção do modelo de loteamento de acesso controlado.

O problema é que, em muitos casos, a decisão é colocada em votação antes mesmo da análise dos requisitos legais e estatutários que condicionam sua implementação.

Nem toda matéria pode ser resolvida pela vontade da maioria.

Quando a lei exige procedimentos administrativos, projetos técnicos, autorizações do Poder Público ou observância das regras estatutárias, a assembleia não substitui essas etapas.

Uma decisão tomada sem a observância dessas exigências pode gerar:

• nulidade da deliberação;
• desperdício de recursos da associação;

• insegurança jurídica para os moradores;
• judicialização de um conflito que poderia ter sido evitado.

A boa governança condominial não se resume à realização de assembleias. Ela pressupõe planejamento, respeito ao estatuto, observância da legislação e decisões baseadas em fundamentos jurídicos consistentes.

No Direito Condominial e Associativo, prevenir litígios quase sempre é menos oneroso do que tentar corrigi-los depois.

Você já presenciou uma assembleia deliberando sobre um tema que, juridicamente, ainda não estava maduro para decisão?

Compartilhe:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

Mais postagens

WeCreativez WhatsApp Support
Dúvidas, críticas, sugestões ou solicitações?
Entre em contato. Será um prazer falar com você!