Tenho observado que diversas associações de moradores estão convocando assembleias para deliberar sobre a adoção do modelo de loteamento de acesso controlado.
O problema é que, em muitos casos, a decisão é colocada em votação antes mesmo da análise dos requisitos legais e estatutários que condicionam sua implementação.
Nem toda matéria pode ser resolvida pela vontade da maioria.
Quando a lei exige procedimentos administrativos, projetos técnicos, autorizações do Poder Público ou observância das regras estatutárias, a assembleia não substitui essas etapas.
Uma decisão tomada sem a observância dessas exigências pode gerar:
• nulidade da deliberação;
• desperdício de recursos da associação;
• insegurança jurídica para os moradores;
• judicialização de um conflito que poderia ter sido evitado.
A boa governança condominial não se resume à realização de assembleias. Ela pressupõe planejamento, respeito ao estatuto, observância da legislação e decisões baseadas em fundamentos jurídicos consistentes.
No Direito Condominial e Associativo, prevenir litígios quase sempre é menos oneroso do que tentar corrigi-los depois.
Você já presenciou uma assembleia deliberando sobre um tema que, juridicamente, ainda não estava maduro para decisão?





