A resposta é sim, mas apenas em situações excepcionais.
Muitas pessoas acreditam que basta a assembleia decidir pela expulsão de um condômino problemático. Na realidade, não é tão simples.
A exclusão somente é admitida quando ficar comprovado que o morador pratica condutas graves e reiteradas, tornando inviável a convivência, e que advertências e multas já não foram suficientes para cessar os problemas. Além disso, a medida depende de decisão judicial.
Em recente sentença, a 21ª Vara Cível de Brasília acolheu o pedido de um condomínio para excluir uma condômina antissocial. O fundamento foi claro: o direito de propriedade não é absoluto. Quando o comportamento de um morador compromete a segurança, o sossego e a tranquilidade dos demais, o Poder Judiciário pode restringir o exercício desse direito para proteger a coletividade.
É importante destacar que a exclusão não serve para punir conflitos cotidianos entre vizinhos. Trata-se de uma medida excepcional, reservada para situações em que a convivência se torna insustentável e todas as alternativas previstas na legislação e nas normas condominiais já se mostraram ineficazes.
Uma boa administração condominial deve sempre priorizar a prevenção, o diálogo e a aplicação gradual das medidas disciplinares, mas, quando isso não basta, o ordenamento jurídico oferece instrumentos para assegurar o direito de todos a uma convivência segura, respeitosa e harmoniosa.





