ESCLARECIMENTO AOS CREDORES
A Administração Judicial, diante das dúvidas apresentadas acerca dos pagamentos no processo falimentar, considera oportuno prestar os seguintes esclarecimentos.
Os pagamentos na falência obedecem à ordem estabelecida em lei. Não cabe ao Administrador Judicial escolher quais credores serão pagos, antecipar pagamentos ou modificar a ordem legal de preferência.
No presente caso, o Juízo já determinou o início dos pagamentos aos credores, observada a classificação legal de cada crédito.
Os honorários do Administrador Judicial constituem crédito extraconcursal e, como os demais créditos, submetem-se à ordem de pagamento prevista na legislação falimentar. Os honorários da Administração Judicial foram pagos apenas parcialmente, em cumprimento a essa sistemática e às determinações judiciais aplicáveis ao processo.
Portanto, não houve pagamento integral dos honorários do Administrador Judicial enquanto os credores aguardam o recebimento de seus créditos. O pagamento parcial realizado decorreu da própria ordem legal que rege a distribuição dos recursos disponíveis na falência.
EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS
Em relação aos credores cujos pagamentos já foram determinados, a liberação dos valores depende da expedição dos respectivos alvarás pela serventia judicial.
É importante esclarecer que a expedição de alvarás constitui atribuição interna do cartório, e não do Administrador Judicial. A Administração Judicial não possui competência para expedir alvarás ou substituir a serventia na prática desse ato.
Recentemente, o Juízo que respondia pela Vara de Falências do Distrito Federal recebeu nova designação, sendo acompanhado pela equipe da serventia que com ele atuava. Em razão dessa alteração, a expedição dos alvarás será realizada pela nova equipe responsável pela Vara de Falências, conforme a capacidade operacional e o fluxo de trabalho da unidade.
Essa mudança administrativa não altera a ordem judicial já proferida. A determinação de expedição dos alvarás permanece válida e será cumprida pela serventia, sem necessidade de nova decisão judicial ou de qualquer providência do Administrador Judicial para renová-la.
A Administração Judicial compreende a expectativa dos credores e continuará acompanhando o cumprimento das determinações judiciais, prestando as informações pertinentes e adotando todas as providências inseridas em suas atribuições.
Tão logo existam novas informações relevantes sobre a efetivação dos pagamentos, elas serão divulgadas pelos canais de comunicação da Administração Judicial.
MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Administrador Judicial
Massa Falida de Santo Antônio Transporte e Turismo Ltda.





1 Comentário
Bom dia Dr Miguel pelo menos agora você deu uma explicação aos credores sobre o que está acontecendo no processo há mais de 30 dias que ninguém tinha resposta?