Publicado em 25 de outubro de 2021 o edital de publicação da sentença que decretou a falência de DANLUZ INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e da 1ª relação de credores.
A contar da publicação, tem o credor o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentar, diretamente ao administrador judicial, o seu pedido de habilitação de crédito. O modelo do pedido de habilitação encontra-se no site.
Findado o prazo de 15 dias, o pedido deverá ser formulado diretamente ao juiz, por meio de ação própria, a exceção dos créditos trabalhistas, cujo pedido de habilitação pode ser feito diretamente ao administrador em qualquer tempo até a consolidação do quadro geral de credores.
O endereço eletrônico para envio das habilitações referentes a essa massa falida é priscillabroocke@hotmail.com. Para acessar o edital e as informações nele constantes, basta clicar aqui.