Em razão da ausência de bens para serem arrecadados, o Juízo da Vara de Falências determinou a adoção do rito da falência frustrada nos autos da falência da empresa VIRTUAL SERVICE EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA – ME (processo nº 0039150-30.2007.8.07.0015). Observando o que determina o art. 114-A, § 1º, LF, serão intimados, por edital, os interessados para que se manifestem pelo prosseguimento da falência, desde que arquem com as despesas essenciais. A decisão data de 03/03/2021 e o edital será publicado em breve.

Falências
Massa Falida de Santo Antônio Transporte e Turismo Ltda.
ESCLARECIMENTO AOS CREDORES A Administração Judicial, diante das dúvidas apresentadas acerca dos pagamentos no processo falimentar, considera oportuno prestar os seguintes esclarecimentos. Os pagamentos na



