Em razão da ausência de bens para serem arrecadados, o Juízo da Vara de Falências determinou a adoção do rito da falência frustrada nos autos da falência da empresa VIRTUAL SERVICE EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA – ME (processo nº 0039150-30.2007.8.07.0015). Observando o que determina o art. 114-A, § 1º, LF, serão intimados, por edital, os interessados para que se manifestem pelo prosseguimento da falência, desde que arquem com as despesas essenciais. A decisão data de 03/03/2021 e o edital será publicado em breve.
Artigos e Notícias
QGC UNIFICADO E CONSOLIDADO DO GRUPO AMARAL
APRESENTADO QGC DOS CREDORES DO GRUPO AMARAL O Administrador Judicial das falências vinculadas ao Grupo Amaral apresentou nos autos do processo nº 0004253-58.2016.8.07.0015, o