Em razão da ausência de bens para serem arrecadados, o Juízo da Vara de Falências determinou a adoção do rito da falência frustrada nos autos da falência da empresa VIRTUAL SERVICE EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA – ME (processo nº 0039150-30.2007.8.07.0015). Observando o que determina o art. 114-A, § 1º, LF, serão intimados, por edital, os interessados para que se manifestem pelo prosseguimento da falência, desde que arquem com as despesas essenciais. A decisão data de 03/03/2021 e o edital será publicado em breve.

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Na advocacia, o melhor caminho muitas vezes é o mais simples
Existe uma tendência natural, especialmente diante de casos complexos, de procurar soluções igualmente complexas. Mais teses. Mais pedidos. Mais incidentes processuais. Mais páginas. Mais argumentos.




