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	<title>Miguel Oliveira</title>
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	<description>Um novo conceito em Advocacia</description>
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	<title>Miguel Oliveira</title>
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		<title>Na advocacia, o melhor caminho muitas vezes é o mais simples</title>
		<link>https://migueloliveira.adv.br/na-advocacia-o-melhor-caminho-muitas-vezes-e-o-mais-simples/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Miguel Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Aug 2026 22:23:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Existe uma tendência natural, especialmente diante de casos complexos, de procurar soluções igualmente complexas. Mais teses. Mais pedidos. Mais incidentes processuais. Mais páginas. Mais argumentos. Mas a prática da advocacia ensina algo diferente: complexidade do problema não exige, necessariamente, complexidade da solução. Em muitos casos, o trabalho mais importante do advogado está justamente em identificar, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Existe uma tendência natural, especialmente diante de casos complexos, de procurar soluções igualmente complexas.</p>
<p>Mais teses. Mais pedidos. Mais incidentes processuais. Mais páginas. Mais argumentos.</p>
<p>Mas a prática da advocacia ensina algo diferente: <strong>complexidade do problema não exige, necessariamente, complexidade da solução.</strong></p>
<p>Em muitos casos, o trabalho mais importante do advogado está justamente em identificar, entre diversas possibilidades juridicamente defensáveis, qual é o caminho mais simples para alcançar o resultado que realmente interessa ao cliente.</p>
<p>E simples, aqui, não significa superficial.</p>
<h2>Antes da tese, vem o problema</h2>
<p>Um cliente raramente procura um advogado porque deseja discutir uma tese jurídica. Ele procura porque existe um problema concreto que precisa ser resolvido.</p>
<p>Quer receber um crédito. Encerrar uma relação contratual. Regularizar um imóvel. Evitar um prejuízo. Resolver um conflito societário. Recuperar a posse de um bem. Reduzir uma exposição financeira.</p>
<p>O Direito é o instrumento. O resultado pretendido é outra coisa.</p>
<p>Essa distinção parece óbvia, mas tem consequências importantes na prática.</p>
<p>É possível construir uma tese tecnicamente interessante e, ainda assim, recomendar uma estratégia ruim. Também é possível vencer determinada discussão jurídica e descobrir, ao final, que o custo, o tempo e as consequências daquela vitória não compensaram o caminho percorrido.</p>
<p>Por isso, uma das primeiras perguntas deveria ser: <strong>o que, concretamente, precisamos resolver?</strong></p>
<h2>Nem toda discussão precisa ser levada até o fim</h2>
<p>A experiência também ensina que nem todo argumento disponível precisa ser utilizado.</p>
<p>Há situações em que uma discussão processual apenas posterga um resultado inevitável. Em outras, insistir em determinada tese aumenta custos sem produzir benefício proporcional. Há ainda casos em que uma vitória intermediária cria um problema maior adiante.</p>
<p>O mesmo vale para os pedidos.</p>
<p>Acumular pretensões, incidentes e argumentos pode ampliar desnecessariamente o objeto da controvérsia, dificultar uma composição ou desviar a atenção daquilo que efetivamente pode produzir resultado.</p>
<p>Selecionar também é advogar.</p>
<p>Às vezes, a decisão mais técnica é abandonar uma discussão secundária para concentrar recursos no ponto que realmente importa.</p>
<h2>O processo não pode se tornar um fim em si mesmo</h2>
<p>Essa talvez seja uma das armadilhas da prática contenciosa.</p>
<p>Quando estamos envolvidos diariamente em petições, prazos, recursos e decisões, existe o risco de começar a enxergar o processo como o próprio problema.</p>
<p>Não é.</p>
<p>O processo é um instrumento para administrar ou solucionar um conflito que existe fora dele.</p>
<p>Por isso, antes de recorrer de uma decisão, por exemplo, não basta perguntar se existe fundamento jurídico para o recurso. É preciso perguntar o que acontecerá se ele for provido, quanto tempo isso provavelmente acrescentará à discussão e se esse resultado melhora efetivamente a posição do cliente.</p>
<p>A possibilidade jurídica de fazer algo não significa que fazê-lo seja estrategicamente recomendável.</p>
<h2>Encontrar o simples pode dar mais trabalho</h2>
<p>Curiosamente, as soluções mais simples muitas vezes são resultado das análises mais trabalhosas.</p>
<p>É preciso compreender os fatos, examinar documentos, conhecer as alternativas processuais, calcular riscos e antecipar consequências para conseguir eliminar aquilo que é desnecessário.</p>
<p>Uma estratégia com três pontos realmente relevantes pode exigir mais reflexão do que uma petição com quinze argumentos.</p>
<p>A simplicidade, nesse contexto, não está na quantidade de trabalho realizado pelo advogado. Está na clareza do caminho apresentado ao cliente.</p>
<h2>A pergunta que importa</h2>
<p>Com o tempo, talvez uma das perguntas mais úteis na advocacia seja também uma das mais simples:</p>
<p><strong>Qual é o caminho mais curto, seguro e juridicamente adequado entre o problema que o cliente tem hoje e o resultado que ele precisa alcançar?</strong></p>
<p>Nem sempre esse caminho será uma ação judicial.</p>
<p>Pode ser uma negociação, uma notificação bem construída, uma composição parcial, o reconhecimento de um ponto que dificilmente seria vencido, a concentração da discussão naquilo que realmente importa ou até a recomendação de não litigar.</p>
<p>Naturalmente, existem situações em que a complexidade é inevitável. Casos difíceis exigem estudo, técnica e estratégias sofisticadas.</p>
<p>Mas complexidade deve ser consequência da necessidade do caso, e não uma demonstração de trabalho jurídico.</p>
<p>No fim, talvez uma das manifestações mais importantes da experiência profissional seja justamente esta: <strong>saber tudo aquilo que poderia ser feito e, ainda assim, identificar apenas aquilo que realmente precisa ser feito.</strong></p>
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		<title>IMPARCIALIDADE NÃO SIGNIFICA PASSIVIDADE</title>
		<link>https://migueloliveira.adv.br/imparcialidade-nao-significa-passividade/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Miguel Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Aug 2026 13:35:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Administrador Judicial não é advogado dos credores. Também não é adversário da empresa em recuperação. Sua atuação deve ser técnica, independente e equidistante dos interesses particulares envolvidos no processo. Mas o que acontece quando, no exercício de suas atribuições, identifica uma irregularidade relevante? É justamente nesse ponto que imparcialidade não pode ser confundida com [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="isSelectedEnd">O Administrador Judicial não é advogado dos credores.</p>
<p class="isSelectedEnd">Também não é adversário da empresa em recuperação.</p>
<p class="isSelectedEnd">Sua atuação deve ser técnica, independente e equidistante dos interesses particulares envolvidos no processo.</p>
<p class="isSelectedEnd">Mas o que acontece quando, no exercício de suas atribuições, identifica uma irregularidade relevante?</p>
<p class="isSelectedEnd">É justamente nesse ponto que <strong>imparcialidade não pode ser confundida com passividade</strong>.</p>
<p class="isSelectedEnd">Fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano, apresentar relatórios, prestar informações ao Juízo e comunicar fatos relevantes fazem parte das atribuições conferidas ao Administrador Judicial pela Lei nº 11.101/2005.</p>
<p class="isSelectedEnd">Isso não significa assumir a posição processual de uma das partes.</p>
<p class="isSelectedEnd">Significa cumprir a função de <strong>auxiliar do Juízo</strong>.</p>
<p class="isSelectedEnd">Na prática, o cuidado está em distinguir três situações:</p>
<p class="isSelectedEnd"><strong>1. Divergência de interpretação</strong></p>
<p class="isSelectedEnd">Nem toda discordância exige uma manifestação incisiva. Questões controvertidas podem comportar posições jurídicas legítimas e distintas.</p>
<p class="isSelectedEnd"><strong>2. Inconsistência que exige esclarecimento</strong></p>
<p class="isSelectedEnd">Informações contábeis incompatíveis, documentos incompletos ou dados que não se conciliam podem justificar pedido de esclarecimentos e aprofundamento da fiscalização antes de qualquer conclusão.</p>
<p class="isSelectedEnd"><strong>3. Irregularidade relevante efetivamente constatada</strong></p>
<p class="isSelectedEnd">Quando os elementos disponíveis permitem identificar fato relevante para o processo, o Administrador Judicial não deve ignorá-lo.</p>
<p class="isSelectedEnd">Deve relatá-lo tecnicamente ao Juízo, indicando os elementos que sustentam sua conclusão e, quando estiver dentro de suas atribuições, as possíveis consequências jurídicas.</p>
<p class="isSelectedEnd">O ponto de equilíbrio é importante.</p>
<p class="isSelectedEnd"><strong>O Administrador Judicial não deve procurar irregularidades para justificar sua atuação. Mas também não pode deixar de apontá-las para preservar uma aparência de neutralidade.</strong></p>
<p class="isSelectedEnd">Independência não é ausência de posicionamento.</p>
<p class="isSelectedEnd">É a capacidade de se posicionar tecnicamente, com base nos fatos e na lei, sem atuar em defesa dos interesses particulares de nenhuma das partes.</p>
<p><strong>Na Administração Judicial, imparcialidade não significa ficar no meio. Significa permanecer ao lado da legalidade e dos objetivos do processo.</strong></p>
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		<item>
		<title>O que não fazer em uma petição inicial</title>
		<link>https://migueloliveira.adv.br/o-que-nao-fazer-em-uma-peticao-inicial/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Miguel Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Aug 2026 13:33:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recentemente, tive contato com uma petição inicial com mais de 300 páginas. O problema não era apenas o tamanho. Era a dificuldade de identificar, em meio a tantas informações, quais eram efetivamente os fatos relevantes, as provas correspondentes e os fundamentos determinantes para os pedidos formulados. A experiência me fez pensar em alguns erros que [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Recentemente, tive contato com uma petição inicial com mais de 300 páginas.</p>
<p>O problema não era apenas o tamanho. Era a dificuldade de identificar, em meio a tantas informações, quais eram efetivamente os fatos relevantes, as provas correspondentes e os fundamentos determinantes para os pedidos formulados.</p>
<p>A experiência me fez pensar em alguns erros que devem ser evitados na elaboração de uma inicial.</p>
<p><strong>1. Confundir extensão com profundidade</strong></p>
<p>Uma causa complexa pode exigir uma petição extensa. Mas complexidade não justifica repetição.</p>
<p>Se o mesmo argumento precisa aparecer diversas vezes para ser compreendido, talvez o problema esteja na estrutura da peça.</p>
<p><strong>2. Transformar a inicial em repositório de tudo o que existe sobre o assunto</strong></p>
<p>Doutrina, jurisprudência e transcrições extensas não substituem a construção do raciocínio jurídico.</p>
<p>A pergunta não deveria ser “quanto material posso inserir?”, mas sim: <strong>“o que é necessário para demonstrar minha tese?”</strong></p>
<p><strong>3. Narrar fatos sem relacioná-los às provas</strong></p>
<p>Todo fato relevante deveria levar naturalmente à pergunta: qual documento demonstra isso?</p>
<p>Uma boa inicial facilita essa associação e permite ao julgador percorrer o caminho entre fato, prova, fundamento e pedido.</p>
<p><strong>4. Dar o mesmo peso a argumentos fortes e fracos</strong></p>
<p>Quando dez argumentos são apresentados como igualmente importantes, o argumento realmente decisivo pode desaparecer no meio deles.</p>
<p>Hierarquia argumentativa também é estratégia processual.</p>
<p><strong>5. Esquecer que alguém terá de ler — e decidir</strong></p>
<p>A petição não é escrita para demonstrar ao cliente quanto trabalho foi realizado.</p>
<p>Ela é um instrumento destinado a apresentar uma controvérsia e permitir que o julgador compreenda os fatos relevantes, examine as provas e decida sobre pedidos determinados.</p>
<p>Por isso, antes de protocolar uma inicial, talvez valha uma última pergunta:</p>
<p><strong>Se eu retirasse 30% desta peça, minha tese perderia força ou ficaria mais evidente?</strong></p>
<p>Em muitos casos, escrever menos exige mais trabalho.</p>
<p>E pode produzir uma petição muito melhor.</p>
<p><strong>O risco da petição excessivamente longa não é apenas cansar o leitor. É esconder o melhor argumento do próprio autor.</strong></p>
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		<item>
		<title>A matrícula do imóvel está limpa. Isso significa que a compra é segura?</title>
		<link>https://migueloliveira.adv.br/a-matricula-do-imovel-esta-limpa-isso-significa-que-a-compra-e-segura/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Miguel Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Aug 2026 15:26:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A análise da matrícula é um dos principais passos antes da aquisição de um imóvel. É nela que encontramos a descrição do bem, seu proprietário, eventuais ônus, indisponibilidades, penhoras e outros atos relevantes. Mas uma matrícula aparentemente regular não responde, sozinha, a todas as perguntas importantes de uma negociação imobiliária. Há situações em que o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="isSelectedEnd">A análise da matrícula é um dos principais passos antes da aquisição de um imóvel.</p>
<p class="isSelectedEnd">É nela que encontramos a descrição do bem, seu proprietário, eventuais ônus, indisponibilidades, penhoras e outros atos relevantes.</p>
<p class="isSelectedEnd">Mas uma matrícula aparentemente regular não responde, sozinha, a todas as perguntas importantes de uma negociação imobiliária.</p>
<p class="isSelectedEnd">Há situações em que o risco está fora dela.</p>
<p class="isSelectedEnd">A situação jurídica do vendedor, por exemplo, pode exigir atenção. Dependendo das circunstâncias, ações judiciais, execuções ou restrições patrimoniais podem ser relevantes para avaliar a segurança da operação.</p>
<p class="isSelectedEnd">Também é preciso verificar se a realidade corresponde ao registro.</p>
<p class="isSelectedEnd">A construção existente está averbada? A área efetivamente ocupada coincide com a descrição registral? Existem ampliações não regularizadas? Há débitos relacionados ao imóvel? Quem exerce a posse?</p>
<p class="isSelectedEnd">Em determinadas operações, questões urbanísticas, condominiais, sucessórias ou contratuais também podem alterar significativamente o risco do negócio.</p>
<p class="isSelectedEnd">Isso não diminui a importância da matrícula.</p>
<p class="isSelectedEnd">Ao contrário: <strong>ela é o ponto de partida da análise imobiliária — mas nem sempre o ponto de chegada.</strong></p>
<p class="isSelectedEnd">Uma boa diligência não consiste em acumular certidões indiscriminadamente. Consiste em identificar quais riscos efetivamente existem naquela operação e verificar se eles podem comprometer a aquisição.</p>
<p class="isSelectedEnd">No mercado imobiliário, muitos problemas que parecem surgir depois da compra já estavam presentes antes dela.</p>
<p>A diferença é que ninguém os procurou.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>O imóvel está pronto para ser vendido. A documentação também?</title>
		<link>https://migueloliveira.adv.br/o-imovel-esta-pronto-para-ser-vendido-a-documentacao-tambem/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Miguel Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Aug 2026 13:20:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A negociação de um imóvel não começa apenas quando surge um comprador. Antes da comercialização, questões registrais, fiscais, urbanísticas ou possessórias podem comprometer a operação, atrasar a negociação ou até impedir sua conclusão. Por isso, a análise jurídica prévia não deve se limitar à matrícula ou à obtenção de certidões. É preciso verificar se a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="isSelectedEnd">A negociação de um imóvel não começa apenas quando surge um comprador.</p>
<p class="isSelectedEnd">Antes da comercialização, questões registrais, fiscais, urbanísticas ou possessórias podem comprometer a operação, atrasar a negociação ou até impedir sua conclusão.</p>
<p class="isSelectedEnd">Por isso, a análise jurídica prévia não deve se limitar à matrícula ou à obtenção de certidões. É preciso verificar se a situação documental e jurídica do imóvel é compatível com aquilo que se pretende negociar.</p>
<p class="isSelectedEnd">Identificar uma irregularidade antes da venda permite avaliar alternativas, providenciar a regularização e definir com maior segurança as condições do negócio.</p>
<p class="isSelectedEnd">Quando o problema aparece depois da proposta aceita, do sinal pago ou do contrato assinado, as possibilidades de solução normalmente são mais restritas — e o custo do conflito pode ser muito maior.</p>
<p><strong>No mercado imobiliário, verificar antes de negociar não é burocracia. É gestão de risco.</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Habilitação de crédito na recuperação judicial e na falência: para quem deve ser enviada?</title>
		<link>https://migueloliveira.adv.br/habilitacao-de-credito-na-recuperacao-judicial-e-na-falencia-para-quem-deve-ser-enviada/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Miguel Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Aug 2026 15:05:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A publicação do edital de credores na recuperação judicial ou na falência inaugura uma etapa importante da verificação dos créditos. E aqui existe um erro bastante comum: protocolar imediatamente a habilitação no processo judicial. Nesse primeiro momento, a habilitação é apresentada diretamente ao Administrador Judicial, e não ao Juízo. O art. 7º, § 1º, da [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="PDq2pG_selectionAnchorContainer" data-start="328" data-end="460">A publicação do edital de credores na recuperação judicial ou na falência inaugura uma etapa importante da verificação dos créditos.</p>
<p data-start="462" data-end="564">E aqui existe um erro bastante comum: <strong data-start="500" data-end="564">protocolar imediatamente a habilitação no processo judicial.</strong></p>
<p data-start="566" data-end="676">Nesse primeiro momento, a habilitação é apresentada <strong data-start="618" data-end="659">diretamente ao Administrador Judicial</strong>, e não ao Juízo.</p>
<p data-start="678" data-end="1015">O art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 estabelece que, publicado o edital previsto no art. 52, § 1º, na recuperação judicial, ou no art. 99, § 1º, na falência, os credores terão <strong data-start="856" data-end="943">15 dias para apresentar ao Administrador Judicial suas habilitações ou divergências</strong> quanto aos créditos relacionados.</p>
<p data-start="1017" data-end="1055">Portanto, há duas situações distintas.</p>
<p data-start="1057" data-end="1137">Se o crédito <strong data-start="1070" data-end="1096">não constou da relação</strong>, o credor apresenta sua <strong data-start="1121" data-end="1136">habilitação</strong>.</p>
<p data-start="1139" data-end="1293">Se o crédito foi relacionado, mas existe erro quanto ao <strong data-start="1195" data-end="1245">valor, classificação ou demais características</strong>, o caminho é a apresentação de <strong data-start="1277" data-end="1292">divergência</strong>.</p>
<p data-start="1295" data-end="1470">Em ambos os casos, nessa primeira fase, a manifestação é dirigida ao <strong data-start="1364" data-end="1390">Administrador Judicial</strong>, observando-se o endereço e a forma de recebimento indicados no próprio edital.</p>
<h3 data-section-id="w045rf" data-start="1472" data-end="1496">Como contar o prazo?</h3>
<p data-start="1498" data-end="1647">O prazo de 15 dias tem como marco a <strong data-start="1534" data-end="1558">publicação do edital</strong>, e não a data em que o credor tomou conhecimento da recuperação judicial ou da falência.</p>
<p data-start="1649" data-end="1818">Por isso, a primeira providência do credor deve ser conferir o edital e identificar corretamente o termo inicial e a forma estabelecida para apresentação da habilitação.</p>
<p data-start="1820" data-end="2100">Perder esse prazo não significa necessariamente perder o crédito. A consequência, em regra, é que a habilitação passa a ser <strong data-start="1944" data-end="1960">retardatária</strong>, submetendo-se ao regime do art. 10 da Lei nº 11.101/2005 e às consequências próprias dessa condição.</p>
<p data-start="2102" data-end="2376">Na falência existe ainda uma limitação especialmente importante: o pedido de habilitação ou de reserva deve ser apresentado em, no máximo, <strong data-start="2241" data-end="2313">três anos contados da publicação da sentença que decretar a falência</strong>, sob pena de decadência.</p>
<h3 data-section-id="od5r4f" data-start="2378" data-end="2416">O que deve constar da habilitação?</h3>
<p data-start="2418" data-end="2507">Não basta enviar ao Administrador Judicial uma mensagem informando que existe um crédito.</p>
<p data-start="2509" data-end="2864">O art. 9º da Lei nº 11.101/2005 estabelece os elementos mínimos da habilitação. O credor deve informar sua identificação e endereço para comunicações, o valor do crédito atualizado até a data legalmente adequada, sua origem e classificação, além de apresentar os documentos comprobatórios e indicar eventual garantia.</p>
<p data-start="2866" data-end="3011">Na prática, uma boa habilitação deve permitir ao Administrador Judicial responder, sem necessidade de investigação adicional, a quatro perguntas:</p>
<p data-start="3013" data-end="3135"><strong data-start="3013" data-end="3135">Quem é o credor? De onde surgiu o crédito? Qual era o seu valor na data correta? Em qual classe ele deve ser incluído?</strong></p>
<p data-start="3137" data-end="3335">Contratos, notas fiscais, sentenças, certidões de crédito, comprovantes de entrega ou prestação de serviços e memória discriminada de cálculo devem ser apresentados conforme a natureza da obrigação.</p>
<p data-start="3337" data-end="3566">Um cuidado é fundamental: <strong data-start="3363" data-end="3493">o crédito deve ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial ou, na falência, até a data da decretação da quebra</strong>, conforme determina o art. 9º, II.</p>
<h3 data-section-id="4he8c8" data-start="3568" data-end="3581">E depois?</h3>
<p data-start="3583" data-end="3776">Recebidas as habilitações e divergências, cabe ao Administrador Judicial realizar a verificação dos créditos e elaborar sua relação, que será posteriormente publicada na forma do art. 7º, § 2º.</p>
<p data-start="3778" data-end="4012">É somente a partir dessa nova relação que surge outra etapa: interessados poderão apresentar <strong data-start="3871" data-end="3894">impugnação judicial</strong>, no prazo de 10 dias, nas hipóteses previstas no art. 8º da Lei nº 11.101/2005.</p>
<p data-start="4014" data-end="4042">Essa distinção é importante:</p>
<p data-start="4044" data-end="4125"><strong data-start="4044" data-end="4062">primeira fase:</strong> habilitação ou divergência → Administrador Judicial → 15 dias.</p>
<p data-start="4127" data-end="4222"><strong data-start="4127" data-end="4144">segunda fase:</strong> impugnação à relação elaborada pelo Administrador Judicial → Juízo → 10 dias.</p>
<p data-start="4224" data-end="4351">Compreender essa sequência evita protocolamentos desnecessários, perda de prazos e custos que poderiam ser facilmente evitados.</p>
<p data-start="4353" data-end="4581">A verificação de créditos é uma das etapas centrais da recuperação judicial e da falência. <strong data-start="4444" data-end="4581">Uma habilitação bem elaborada começa pela identificação correta do procedimento, do destinatário, do prazo e da data-base do crédito.</strong></p>
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		<item>
		<title>Barulho excessivo entre vizinhos: até onde vai a responsabilidade do condomínio ou da associação?</title>
		<link>https://migueloliveira.adv.br/barulho-excessivo-entre-vizinhos-ate-onde-vai-a-responsabilidade-do-condominio-ou-da-associacao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Priscilla Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Aug 2026 18:13:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Reclamações por som alto estão entre os conflitos mais frequentes na convivência entre vizinhos. Quando o problema ocorre dentro de um condomínio ou associação de moradores, surge uma dúvida recorrente: cabe à administração resolver a situação ou ao morador diretamente prejudicado tomar as providências? A resposta exige separar a atuação administrativa do exercício individual do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="isSelectedEnd">Reclamações por som alto estão entre os conflitos mais frequentes na convivência entre vizinhos. Quando o problema ocorre dentro de um condomínio ou associação de moradores, surge uma dúvida recorrente: <strong>cabe à administração resolver a situação ou ao morador diretamente prejudicado tomar as providências?</strong></p>
<p class="isSelectedEnd">A resposta exige separar a atuação administrativa do exercício individual do direito de vizinhança.</p>
<p class="isSelectedEnd">O Código Civil assegura ao proprietário ou possuidor o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provocadas pela utilização da propriedade vizinha.</p>
<p class="isSelectedEnd">Ao mesmo tempo, condomínios e associações podem possuir normas internas destinadas a preservar o sossego e a boa convivência. Nesses casos, a administração não deve permanecer inerte diante de uma reclamação.</p>
<h2>O que cabe à administração?</h2>
<p class="isSelectedEnd">Recebida uma reclamação, a providência inicial deve ser a averiguação.</p>
<p class="isSelectedEnd">A administração ou funcionário responsável pode comparecer ao local, verificar a situação, comunicar ao responsável pela unidade a existência da reclamação, solicitar a redução ou cessação do barulho e registrar administrativamente a ocorrência.</p>
<p class="isSelectedEnd">Esse registro é particularmente importante quando as reclamações são reiteradas. Data, horário, unidade envolvida, providências adotadas e eventual constatação do ruído ajudam a formar um histórico da situação.</p>
<p class="isSelectedEnd">Havendo elementos suficientes para demonstrar o descumprimento das normas internas, poderão ser adotadas as medidas previstas no estatuto ou na convenção, sempre com observância do procedimento aplicável e do direito de defesa.</p>
<p class="isSelectedEnd">Isso, entretanto, não significa que a administração tenha o dever de garantir a cessação imediata do barulho.</p>
<h2>E se o responsável se recusar a diminuir o volume?</h2>
<p class="isSelectedEnd">O condomínio ou a associação não exerce poder de polícia.</p>
<p class="isSelectedEnd">Se o responsável pela unidade se recusar a reduzir o barulho, os funcionários não podem ingressar no imóvel, apreender equipamentos ou interromper coercitivamente uma festa ou reunião.</p>
<p class="isSelectedEnd">Quando a perturbação atingir diretamente determinado morador, cabe a ele, em regra, acionar a autoridade policial e, se necessário, adotar posteriormente as medidas judiciais destinadas à proteção de seu direito ao sossego.</p>
<p class="isSelectedEnd">A administração pode colaborar, registrar a ocorrência e aplicar as medidas internas cabíveis, mas não substitui o morador no exercício de seu direito individual de vizinhança.</p>
<p class="isSelectedEnd">Situação diferente ocorre quando o episódio ultrapassa o conflito entre dois vizinhos e envolve, por exemplo, tumulto, ameaça, risco à integridade física ou perturbação que afete a coletividade. Nessas circunstâncias, a própria administração poderá acionar a autoridade policial.</p>
<h2>O funcionário precisa permanecer no local até a chegada da Polícia?</h2>
<p class="isSelectedEnd">Como regra, não.</p>
<p class="isSelectedEnd">Não é razoável exigir que o funcionário permaneça por período indeterminado acompanhando uma única ocorrência, especialmente quando possui atribuições relacionadas à segurança e ao atendimento de toda a comunidade.</p>
<p class="isSelectedEnd">Sua função é averiguar o chamado, adotar as providências administrativas cabíveis e registrar adequadamente o ocorrido.</p>
<h2>Administração deve agir, mas dentro de suas atribuições.</h2>
<p class="isSelectedEnd">O ponto central é encontrar o equilíbrio.</p>
<p class="isSelectedEnd">A administração não deve ignorar reclamações de perturbação do sossego. Deve averiguar, registrar e, quando comprovada a infração, aplicar as medidas previstas nas normas internas.</p>
<p class="isSelectedEnd">Por outro lado, <strong>não se pode transferir ao condomínio ou à associação a responsabilidade integral pela solução de um conflito individual entre vizinhos</strong>.</p>
<p>Uma atuação administrativa organizada, com procedimentos previamente definidos e registros adequados, protege o sossego dos moradores e, ao mesmo tempo, evita que funcionários e administradores assumam responsabilidades que ultrapassam suas atribuições.</p>
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		<title>O Administrador Judicial administra a empresa em recuperação judicial?</title>
		<link>https://migueloliveira.adv.br/o-administrador-judicial-administra-a-empresa-em-recuperacao-judicial/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Miguel Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Aug 2026 19:07:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em verdade, o Administrador Judicial não administra a empresa em recuperação judicial. Embora a própria denominação possa gerar essa impressão, a regra é justamente o contrário. Durante a recuperação judicial, a empresa continua sendo administrada por seus próprios gestores, que permanecem responsáveis pelas decisões relacionadas à condução do negócio. O Administrador Judicial exerce outra função: [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="isSelectedEnd">Em verdade, o Administrador Judicial não administra a empresa em recuperação judicial.</p>
<p class="isSelectedEnd">Embora a própria denominação possa gerar essa impressão, a regra é justamente o contrário.</p>
<p class="isSelectedEnd">Durante a recuperação judicial, a empresa continua sendo administrada por seus próprios gestores, que permanecem responsáveis pelas decisões relacionadas à condução do negócio.</p>
<p class="isSelectedEnd">O Administrador Judicial exerce outra função: atua como auxiliar do juízo e desempenha atribuições de fiscalização, organização e transparência do processo.</p>
<p class="isSelectedEnd">Entre suas responsabilidades estão acompanhar as atividades da recuperanda e o cumprimento do plano, analisar os créditos submetidos à recuperação, prestar informações aos credores e ao juízo, apresentar relatórios e organizar a assembleia-geral de credores, quando necessária.</p>
<p class="isSelectedEnd">Isso significa que fiscalizar não é administrar.</p>
<p class="isSelectedEnd">Não cabe ao Administrador Judicial decidir sobre estratégias comerciais, substituir os gestores nas decisões ordinárias da empresa ou assumir a condução do negócio.</p>
<p class="isSelectedEnd">Também não atua como representante da recuperanda ou advogado dos credores. Sua posição exige independência para que possa exercer adequadamente as atribuições previstas na Lei nº 11.101/2005.</p>
<p class="isSelectedEnd">Essa separação de funções é fundamental para o funcionamento da recuperação judicial: a empresa permanece responsável pela sua atividade empresarial, enquanto o Administrador Judicial contribui para que o processo seja conduzido com fiscalização, organização e transparência.</p>
<p>Compreender essa diferença é um bom ponto de partida para entender qual é, de fato, o papel do Administrador Judicial na recuperação de uma empresa.</p>
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		<item>
		<title>Condomínio pode excluir um morador? Entenda quando isso é possível.</title>
		<link>https://migueloliveira.adv.br/condominio-pode-excluir-um-morador-entenda-quando-isso-e-possivel/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Priscilla Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Aug 2026 19:18:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A resposta é sim, mas apenas em situações excepcionais. Muitas pessoas acreditam que basta a assembleia decidir pela expulsão de um condômino problemático. Na realidade, não é tão simples. A exclusão somente é admitida quando ficar comprovado que o morador pratica condutas graves e reiteradas, tornando inviável a convivência, e que advertências e multas já [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p id="ember55" class="ember-view reader-text-block__paragraph">A resposta é <strong>sim</strong>, mas apenas em situações excepcionais.</p>
<p id="ember56" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Muitas pessoas acreditam que basta a assembleia decidir pela expulsão de um condômino problemático. Na realidade, não é tão simples.</p>
<p id="ember57" class="ember-view reader-text-block__paragraph">A exclusão somente é admitida quando ficar comprovado que o morador pratica <strong>condutas graves e reiteradas</strong>, tornando inviável a convivência, e que advertências e multas já não foram suficientes para cessar os problemas. Além disso, a medida depende de <strong>decisão judicial</strong>.</p>
<p id="ember58" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Em recente sentença, a <strong>21ª Vara Cível de Brasília</strong> acolheu o pedido de um condomínio para excluir uma condômina antissocial. O fundamento foi claro: o direito de propriedade não é absoluto. Quando o comportamento de um morador compromete a segurança, o sossego e a tranquilidade dos demais, o Poder Judiciário pode restringir o exercício desse direito para proteger a coletividade.</p>
<p id="ember59" class="ember-view reader-text-block__paragraph">É importante destacar que a exclusão <strong>não serve para punir conflitos cotidianos entre vizinhos</strong>. Trata-se de uma medida excepcional, reservada para situações em que a convivência se torna insustentável e todas as alternativas previstas na legislação e nas normas condominiais já se mostraram ineficazes.</p>
<p id="ember60" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Uma boa administração condominial deve sempre priorizar a prevenção, o diálogo e a aplicação gradual das medidas disciplinares, mas, quando isso não basta, o ordenamento jurídico oferece instrumentos para assegurar o direito de todos a uma convivência segura, respeitosa e harmoniosa.</p>
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		<title>A assembleia pode decidir qualquer coisa?</title>
		<link>https://migueloliveira.adv.br/a-assembleia-pode-decidir-qualquer-coisa/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Miguel Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Aug 2026 18:11:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Tenho observado que diversas associações de moradores estão convocando assembleias para deliberar sobre a adoção do modelo de loteamento de acesso controlado. O problema é que, em muitos casos, a decisão é colocada em votação antes mesmo da análise dos requisitos legais e estatutários que condicionam sua implementação. Nem toda matéria pode ser resolvida pela [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Tenho observado que diversas associações de moradores estão convocando assembleias para deliberar sobre a adoção do modelo de loteamento de acesso controlado.</p>
<p class="isSelectedEnd">O problema é que, em muitos casos, a decisão é colocada em votação antes mesmo da análise dos requisitos legais e estatutários que condicionam sua implementação.</p>
<p class="isSelectedEnd">Nem toda matéria pode ser resolvida pela vontade da maioria.</p>
<p class="isSelectedEnd">Quando a lei exige procedimentos administrativos, projetos técnicos, autorizações do Poder Público ou observância das regras estatutárias, a assembleia não substitui essas etapas.</p>
<p class="isSelectedEnd">Uma decisão tomada sem a observância dessas exigências pode gerar:</p>
<p class="isSelectedEnd">• nulidade da deliberação;<br />
• desperdício de recursos da associação;</p>
<p class="isSelectedEnd">• insegurança jurídica para os moradores;<br />
• judicialização de um conflito que poderia ter sido evitado.</p>
<p class="isSelectedEnd">A boa governança condominial não se resume à realização de assembleias. Ela pressupõe planejamento, respeito ao estatuto, observância da legislação e decisões baseadas em fundamentos jurídicos consistentes.</p>
<p class="isSelectedEnd">No Direito Condominial e Associativo, prevenir litígios quase sempre é menos oneroso do que tentar corrigi-los depois.</p>
<p>Você já presenciou uma assembleia deliberando sobre um tema que, juridicamente, ainda não estava maduro para decisão?</p>
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